Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 151, DE 16 DE MAIO DE 2007

Altera a Resolução Normativa – RN nº 124, de 30 de março de 2006.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 4 o , incisos XXIX, XXX, e XLI, f, e 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto nos artigos 25 e 27 da Lei n o 9.656, de 3 de junho de 1998, e no art. 64, inciso II, alínea “a”, do Anexo I da Resolução Normativa RN nº 81, de 2 de setembro de 2004; em reunião extraordinária realizada em 15 de maio de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - O art. 9 o , e § 1 o , da Resolução Normativa - RN nº 124, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º..................................................................................................

..............................................................................................................

V – de 200.001 (duzentos mil e um) a 1.000.000 (um milhão) de beneficiários: até 20 (vinte) vezes o valor da multa;

VI – a partir de 1.000.001 (um milhão e um) beneficiários: 20 (vinte) vezes o valor da multa.

§ 1º Para os fins deste artigo, as operadoras que não tiverem fornecido à ANS o cadastro de beneficiários, será aplicado o fator indicado no inciso VI.”

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

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