Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MAIO DE 2007

Altera a Resolução Normativa – RN que estabelece normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos – SIP.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 4 o , inciso XXXI; e 10, inciso II da Lei n o 9.961, de 5 de janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; em reunião realizada em 15 de maio de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Esta resolução altera os Anexos II, II-A, III e IV da Resolução Normativa ( RN) n o 86, de 15 de dezembro de 2004, que contém as instruções para lançamento das informações no Sistema de Informações de Produtos - SIP, alterada pelas RNs n os 96, de 29 de março de 2005; e 141, de 21 de dezembro de 2006.

Art. 2º Os Anexos da RN nº 86, de 2004, alterada pelas RNs n os 96, de 2005; e 141, de 2006, passam a vigorar com a redação dos Anexos desta Resolução Normativa.

Art. 3º Fica mantido o prazo de envio das informações do SIP referentes ao primeiro trimestre do ano de 2007, prorrogado até 31 de agosto de 2007, quando deverão ser enviadas também as informações referentes ao segundo trimestre de 2007.

Art. 4º Os Anexos desta Resolução estarão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde