Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza o Rol de Procedimentos Odontológicos instituído pela Resolução CONSU nº 10, de 3 de novembro de 1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelo inciso II, do art. 10, combinado com o disposto no art. 4, inciso III, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 24 de maio de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Esta Resolução atualiza o Rol de Procedimentos Odontológicos que constitui a referência mínima para cobertura assistencial nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 1 o de janeiro de 1999, de que tratam os Arts. 10 e 12 da Lei n.º 9.656/98, de 3 de junho de 1998, que seguirá a classificação e especificações estabelecidas no anexo I desta resolução.
Parágrafo Único: O Anexo I desta Resolução está disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br .
Art. 2º - Fica revogada a Resolução Normativa n° 9, 26 de junho de 2002.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
(*) Republicada com correções. Publicada no DOU nº 108, Seção 1, página 66.