Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 155, DE 5 DE JUNHO DE 2007

Altera o art. 22 da Resolução Normativa – RN nº 48, de 19 de setembro de 2003.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto no art. 29, caput , da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nos arts. 11, 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 24 de maio de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º - O art. 22 da Resolução Normativa - RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art.22....................................................................................................

Parágrafo único. A atribuição prevista neste artigo poderá ser delegada pelo Diretor da DIFIS à autoridade administrativa a ele subordinada.”

Art. 2º - Esta Resolução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde