Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 158, DE 29 DE JUNHO DE 2007 (*)

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9o, incisos IV e XI do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto no 3.327, de 05 de janeiro de 2000, e o arts. 10, incisos II e III, da Lei no 9.961, de 05 de janeiro de 2000, e com base no art. 14, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 em reunião realizada em 28 de junho de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Esta resolução altera os anexos I e II da Resolução Normativa - RN 81, de 2 de setembro de 2004.

Art. 2º - Os artigos 3º, 4º, 12, 13, 20, 21, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 48 e 54 do Anexo I da RN 81, de 2004, passam a vigorar com seguinte redação:

“Art. 3º ……………...........………………………………………..…………………………..................

…………………………………………………………….…………………..………………..........................

II. ……………..………………………………………………………………………….......................................

a) ..........................................................................................................

1. Gerência de Comunicação Social;

e) Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças:

1. Gerência de Planejamento e Acompanhamento;

2. Gerência-Geral de Administração:

2.1. Gerência de Contratos e Logística; e

2.2. Gerência de Finanças.

3. Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

f) Coordenação de Apoio à Diretoria Colegiada.

III. ………………………………………………………………………………………….....
..............................................................................................................

d) Diretoria de Fiscalização:

1. Diretoria Adjunta:

Assessoria Especial;

Assessoria Técnica;
Assessoria de Planejamento e Gestão;

Assessoria de Informação e Sistemas; e
Coordenadoria de Infra-estrutura Administrativa e Logística.

Gerência-Geral de Relacionamento Institucional:
Gerência de Operações de Relacionamento Institucional.

Gerência-Geral de Fiscalização Regulatória:
Gerência de Operações de Fiscalização Regulatória.

Gerência-Geral de Ajuste e Recurso:
Gerência de Operações de Ajuste e Recurso.

Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização – NURAF’s.
Unidades Estaduais de Fiscalização – UEFIS.” (NR)

..............................................................................................................

e)...........................................................................................................

1. Gerência-Geral de Acompanhamento Institucional.” (NR)

“Art. 4º A Agência Nacional de Saúde Suplementar será dirigida por Diretoria Colegiada, a forma do art. 5º da Lei n.º 9.961, de 2000, as Diretorias por Diretores, a Ouvidoria por Ouvidor, a Auditoria Interna por Auditor, a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças por Secretário, os Gabinetes por Chefes de Gabinete, a Procuradoria por Procurador-Geral, a Corregedoria por Corregedor, as Gerências-Gerais por Gerentes-Gerais, as Gerências por Gerentes, os Núcleos Regionais por Chefes e as Unidades Estaduais por Responsáveis.” (NR)

“Art. 12. ……………………………………………………..…………………………….........................

…………………………………………………………….…………………………………

VII – assessorar o Diretor-Presidente no relacionamento com organismos, agências e demais entidades internacionais, inclusive nos processos relativos a negociações bilaterais, multilaterais e acordos internacionais da ANS; e

VIII - promover a articulação com organismos nacionais, internacionais ou multilaterais para cooperação técnica e financeira tendo em vista o aprimoramento do setor; e

IX – planejar, coordenar, supervisionar, organizar e controlar as atividades de Assuntos Internacionais ” (NR)

“Art. 13. ……………………………………………………..……………………………
…………………………………………………………….…………………………………

X – Organizar as reuniões da Câmara de Saúde Suplementar.” (NR)

“Art. 20. À Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças – SEPLAF compete:

I – planejar e acompanhar as atividades da ANS e o Contrato de Gestão;

II - coordenar as atividades de planejamento;

III - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de orçamento e finanças, material e patrimônio, recursos humanos, comunicação administrativa e serviços gerais;

IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e promover a articulação com o sistema federal de orçamento, finanças, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar e informar e orientar as unidades da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

V - promover e coordenar a sistematização e a normatização dos procedimentos de arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, das retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como das doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS;

VI - supervisionar e controlar a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS, de acordo com a legislação vigente;

VII - elaborar análises econômico-financeiras de taxas e valores relativos à área de atuação da Agência e avaliar o mercado e o impacto da Taxa de Saúde Suplementar nos produtos e serviços;

VIII - definir, em conjunto com as áreas específicas da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, o sistema de informação da ANS na área de gestão;

IX - pesquisar, estudar e avaliar os mecanismos de desenvolvimento de recursos humanos e de gestão no mercado nacional e internacional, aplicados para uso na ANS;

X - planejar, coordenar, promover e avaliar a execução de convênios e protocolos de cooperação técnica com entidades nacionais de desenvolvimento de recursos humanos, e de gestão;

XI - planejar, coordenar, orientar, controlar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, inclusive no que se refere a programas de formação supletiva de servidores;

XII - coordenar, supervisionar e orientar a gestão de planos de cargos da Agência Nacional de Saúde Suplementar; e

XIII – coordenar e avaliar a execução de contratos e convênios e orientar as unidades da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas.” (NR)

“Art. 21. ……………………………………………………..……………………………

…………………………………………………………….…………………………………

XI – Planejar e acompanhar Atividades e o Contrato de Gestão.” (NR)

“Art. 33. À Diretoria de Fiscalização compete:

I - promover a articulação com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), inclusive ações de cooperação técnica, visando a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços de assistência suplementar à saúde, observado o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990;

II – promover ações educativas para o consumo em saúde suplementar e a adoção de medidas para integração com os órgãos e entidades integrantes do SNDC e da sociedade civil organizada;
III – implementar, organizar e coordenar a Central de Relacionamento, inclusive do Disque ANS, para o fim do recebimento, análise, e encaminhamento de respostas às consultas e denúncias dos consumidores/beneficiários;

IV – planejar, controlar, coordenar, organizar e executar a atividade de fiscalização da assistência suplementar à saúde;

V – instaurar e conduzir o processo administrativo de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de saúde suplementar;

VI – promover medidas que possibilitem a mediação ativa dos interesses com vistas à produção do consenso na solução dos casos de conflito;

VII – desenvolver e manter, em articulação com as demais Diretorias, sistema de informações que compreenda dados das demandas de consumidores/beneficiários e da atividade de fiscalização.

Art. 34. A Diretoria Adjunta, órgão de auxílio direto ao Diretor de Fiscalização, compõe o gabinete da Diretoria de Fiscalização e tem, além das atribuições previstas no art. 53, as abaixo relacionadas:

I – planejar, organizar, controlar, supervisionar, e avaliar, em nível operacional, os processos de trabalho da Diretoria, examinando as demandas e encaminhando os assuntos pertinentes, devidamente instruídos, para análise e decisão do Diretor;

II – elaborar minutas de atos administrativos e proposições normativas e respectivas exposições de motivos;

III – elaborar notas, pareceres e relatórios sobre aspectos relacionados à regulação setorial e à atividade da Diretoria;

IV – coordenar e participar de grupos de trabalho e efetuar estudos de interesse da Diretoria;

V – assessorar o Diretor na elaboração de votos e na tomada de decisões para as reuniões de Diretoria Colegiada;

VI – assessorar a Diretoria em suas demandas, em especial, na promoção da padronização de procedimentos e da uniformização de entendimentos;

VII – supervisionar e monitorar a atividade-fim dos NURAF’s, zelando pelo cumprimento dos atos correspondentes emanados pela Diretoria;

VIII – promover a análise, instrução e a resposta de consultas, requerimentos, e requisições de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e da Defensoria Pública, bem como das áreas da ANS, encaminhando o expediente, conforme o caso, à Procuradoria Federal Junto a ANS ou ao setor da Diretoria com atribuição para a devida apuração, autuação e processamento;

IX – promover auditoria técnica nos processos de trabalho por determinação do Diretor;

X – promover o intercâmbio de informações e a integração funcional e técnica com as demais Diretorias;

XI – providenciar eventos de capacitação e aperfeiçoamento do pessoal da Diretoria;

XII – articular e coordenar o processo de geração, análise, validação e difusão da informação no âmbito da Diretoria;

XIII – assessorar a Diretoria no processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS;

XIV – assessorar a gestão dos processos de trabalho da Diretoria;

XV – promover a constituição e o aperfeiçoamento do sistema de informação da Diretoria e a sua conexão com os sistemas das demais Diretorias;

XVI – promover estudos e medidas para a informatização do processo administrativo da Diretoria; e

XVII – promover as medidas necessárias para suprir as necessidades de infra-estrutura material e humana e de logística da sede da Diretoria e dos NURAF’s, articulando-se com os órgãos competentes da Diretoria de Gestão.

§ 1º A Diretoria Adjunta é integrada pela Assessoria Especial, Assessoria Técnica, Assessoria de Planejamento e Gestão, Assessoria de Informação e Sistemas, e Coordenação de Infra-estrutura Administrativa e Logística, cabendo a estes órgãos auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor Adjunto.

§ 2º A Assessoria Especial, a Assessoria Técnica, por meio de sua coordenação, a Assessoria de Planejamento e Gestão, a Assessoria de Informação e Sistemas, e a Coordenação de Infra-estrutura Administrativa e Logística, auxiliam a Diretoria Adjunta no exercício das atribuições previstas, respectivamente, nos incisos II a V, VI a IX, X a XV, XVI e XVII, e XVIII, do caput deste artigo.

§ 3º A Assessoria Especial promoverá, conforme o caso, exames de legalidade para subsidiar a tomada de decisão da Diretoria, observando as manifestações da Procuradoria Federal Junto a ANS.

Art. 35. À Gerência-Geral de Relacionamento Institucional compete:

I – coordenar, organizar e desenvolver ações de articulação com os órgãos e entidades integrantes do SNDC, em especial ações de cooperação técnica, visando a eficácia da proteção e defesa do consumidor/beneficiário de serviços de assistência suplementar à saúde, observado o disposto na Lei no 8.078, de 1990;

II – implementar, coordenar e organizar a atividade da Central de Relacionamento para o fim do recebimento, análise e encaminhamento de respostas às demandas, atuando, conforme a peculiaridade do caso, na solução prévia de conflitos;

III – coordenar, organizar e desenvolver ações educativas para o consumo em saúde suplementar e de integração com os órgãos e entidades integrantes do SNDC e da sociedade civil organizada, por meio de programas específicos;

IV – implementar, supervisionar e organizar ações de incremento da qualidade do serviço da Central de Relacionamento, da participação dos atores do setor no processo regulatório, e do intercâmbio de informações;

V – coordenar a articulação com as áreas da ANS para a obtenção de informações sobre as operadoras e seus produtos, divulgando-as aos consumidores/beneficiários por meio da Central de Relacionamento e de outros serviços;

VI – promover e organizar a elaboração e atualização das formas e conteúdos técnicos a serem divulgados aos consumidores/beneficiários e aos órgãos e entidades integrantes do SNDC; e

VII – analisar, emitir e divulgar relatórios gerenciais.

Art. 36. Compete à Gerência de Operações de Relacionamento Institucional o auxílio direto ao desempenho das atribuições previstas no artigo 35.

Art. 37. À Gerência-Geral de Fiscalização Regulatória compete:

I – implementar, organizar e coordenar, por meio de programa específico, as ações de fiscalização proativa das operadoras e prestadores de serviços, zelando pelo cumprimento da Lei no 9.656, de 1998, e de sua regulamentação.

II – instaurar e conduzir os processos administrativos iniciados de ofício ou em decorrência de representação das áreas técnicas da ANS, com o fim de apurar condutas infrativas de natureza regulatória definidas em instrução normativa da Diretoria de Fiscalização;

III – proceder à mediação ativa dos interesses com vistas à produção do consenso na solução dos casos de conflito, aplicando as regras pertinentes;

IV – solicitar informações técnicas às áreas da ANS com o fim de possibilitar a implementação de medidas de fiscalização proativa ou para instrução processual;

V – solicitar aos NURAF’s realização de diligências, para a prática de atos ou verificação de aspectos pontuais e específicos, objetivando a instrução processual;

VI – elaborar notas, pareceres e relatórios descritivos e analíticos referentes às ações de fiscalização proativa;

VII – proceder ao arquivamento dos processos administrativos extintos;

VIII – lavrar autos de infração e praticar atos de instrução do processo administrativo sancionador;

IX – julgar em primeira instância, por delegação do Diretor de Fiscalização, o processo administrativo sancionador;

X – acompanhar e fiscalizar o cumprimento de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta – TCAC celebrado com operadoras e prestadores de serviço; e

XI – emitir, analisar e divulgar relatórios gerenciais.

Art. 38. Compete à Gerência de Operações de Fiscalização Regulatória o auxílio direto ao desempenho das atribuições previstas no artigo 37.

Art. 39. À Gerência-Geral de Ajuste e Recurso compete:

I – promover os ajustes prévios e a instrução para subsidiar a tomada de decisão sobre a conveniência e oportunidade da celebração de TCAC, observado o disposto no artigo 29, §§ 1o a 9o, da Lei no 9.656, de 1998, e sua regulamentação;

II – proceder à mediação ativa dos interesses com vistas à produção do consenso na solução dos casos de conflito, aplicando as regras pertinentes;

III – processar o recurso contra decisão de aplicação de sanção por descumprimento da legislação de saúde suplementar, encaminhando para juízo de admissibilidade e de reconsideração do Diretor; e

IV – emitir, analisar e divulgar relatórios gerenciais.

Art. 40. Compete à Gerência de Operações de Ajuste e Recurso o auxílio direto ao desempenho das atribuições previstas no artigo 39.

Art. 41. Compete aos Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização – NURAF’s:

I – realizar o atendimento aos consumidores/beneficiários de planos privados de assistência à saúde;

II – proceder à mediação ativa dos interesses com vistas à produção do consenso na solução dos casos de conflito, aplicando as regras pertinentes;

III – receber as denúncias de supostas irregularidades no exercício da atividade de assistência suplementar à saúde e apurar os fatos a elas relacionados, lavrando o competente auto de infração, conforme o caso;

IV – instaurar e conduzir os processos administrativos iniciados de ofício ou em decorrência de denúncia encaminhada por consumidor/beneficiário, a fim de apurar infrações à legislação de saúde suplementar;

V – julgar em primeira instância, por delegação do Diretor de Fiscalização, o processo administrativo sancionador.

VI – proceder ao arquivamento de denúncia e dos processos administrativos extintos;

VII – encaminhar solicitação de informações técnicas às áreas da ANS para a necessária instrução processual, com o apoio da Diretoria Adjunta;

VIII – proceder ao juízo preliminar para a celebração de TCAC quando houver solicitação formal nos autos de processo administrativo sancionador, para encaminhamento posterior à Gerência-Geral de Ajuste e Recurso;

IX – participar de ações de articulação com órgãos e entidades integrantes do SNDC e da sociedade civil organizada, em apoio à Gerência-Geral de Relacionamento Institucional; e

X – gerir os recursos destinados a suprir as necessidades imediatas do serviço e atuar de forma integrada com o órgão de administração e finanças da ANS e o apoio da Coordenadoria de Infra-estrutura e Logística da DIFIS.
§ 1º Os NURAF’s são os seguintes, com as respectivas sedes:

I - NURAF Bahia, sede no Município de Salvador;

II - NURAF Ceará, sede no Município de Fortaleza;

III - NURAF Distrito Federal, sede em Brasília;

IV - NURAF Mato Grosso, sede no Município de Cuiabá;

V - NURAF Minas Gerais, sede no Município de Belo Horizonte;

VI - NURAF Pará, sede no Município de Belém;

VII - NURAF Paraná, sede no Município de Curitiba;

VIII - NURAF Pernambuco, sede no Município de Recife;

IX - NURAF Ribeirão Preto/SP, sede no Município de Ribeirão Preto;

X - NURAF Rio de Janeiro, sede no Município do Rio de Janeiro;

XI - NURAF Rio Grande do Sul, sede no Município de Porto Alegre; e

XII - NURAF São Paulo/SP, sede no Município de São Paulo.

§ 2º As circunscrições territoriais dos NURAF’s serão definidas por meio de Instrução Normativa do Diretor de Fiscalização.

§ 3º Até a edição da Instrução Normativa mencionada no § 2º, permanecem em vigor as circunscrições territoriais atuais.” (NR).

“Art. 43. À Diretoria de Gestão compete:

I - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de projetos de pesquisa e acompanhamento institucional;

II - normatizar as atividades de competência da Diretoria;

III - pesquisar, estudar e avaliar os mecanismos de gestão no mercado nacional e internacional, aplicados para uso na ANS;

IV - planejar, coordenar, promover e avaliar a execução de convênios e protocolos de cooperação técnica com entidades nacionais de gestão;

V - promover articulação com as áreas técnicas de outros órgãos e poderes visando acompanhar os assuntos administrativos ligados à saúde suplementar;

VI - elaborar planos integrados de melhoria de operação e gestão e promover, coordenar e acompanhar ações visando a modernização dos sistemas administrativos; e

VII – coordenar e fomentar os projetos de pesquisa, através de cooperação técnica científica nacional e internacional, no âmbito da saúde suplementar.” (NR)

“Art. 48. ……………………………………..……………………………………………
…………………………….………………………………………………….……………..

XIX – articular-se com organismos nacionais ou internacionais visando oportunidades de cooperação técnica para aprimoramento institucional;

XX – planejar, coordenar, promover e avaliar a execução de projetos, acordos e protocolos que visem a cooperação técnica e/ou científica com instituições nacionais e internacionais; e

XXI - executar a gestão dos documentos da Agência, na forma da legislação vigente, promovendo, orientando e supervisionando estudos e projetos com vistas à implementação de processos de automação, digitalização e destruição. ” (NR)

“Art. 54. Ao Secretário de Planejamento, Administração e Finanças incumbe:

I - executar ou coordenar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente;

II - planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar, em nível operacional, os processos organizacionais da ANS, sob a sua responsabilidade, com foco em resultados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor-Presidente;

III - encaminhar os assuntos pertinentes para análise e decisão do Diretor-Presidente;

IV - promover a integração entre os processos organizacionais;

V - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de orçamento e finanças, material e patrimônio, recursos humanos, comunicação administrativa e serviços gerais;

VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades e promover a articulação com o sistema federal de orçamento, finanças, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar e informar e orientar as unidades da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

VII - promover e coordenar a sistematização e a normatização dos procedimentos de arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, das retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como das doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS;

VIII - supervisionar e controlar a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar, as retribuições por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros, bem como as doações, legados, subvenções e outros recursos que forem destinados a ANS, de acordo com a legislação vigente;

IX - elaborar análises econômico-financeiras de taxas e valores relativos à área de atuação da Agência e avaliar o mercado e o impacto da Taxa de Saúde Suplementar nos produtos e serviços;

X - definir, em conjunto com as áreas específicas da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, o sistema de informação da ANS na área de gestão;

XI - pesquisar, estudar e avaliar os mecanismos de desenvolvimento de recursos humanos e de gestão no mercado nacional e internacional, aplicados para uso na ANS;

XII - planejar, coordenar, orientar, controlar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de recursos humanos, inclusive no que se refere a programas de formação supletiva de servidores;

XIII - coordenar, supervisionar e orientar a gestão de planos de cargos da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

XIV - elaborar planos integrados de melhoria de operação e gestão e promover, coordenar e acompanhar ações visando a modernização dos sistemas administrativos; e

XV – coordenar e avaliar a execução de contratos e convênios e orientar as unidades da ANS quanto ao cumprimento das normas estabelecidas.” (NR)

“Art. 64. ……………………………………..……………………………………………

…………………………….………………………………………………….……………..
§ 4º Os atos da Diretoria Colegiada terão numeração e controles próprios, pelo Gabinete da Presidência, e serão arquivados na Coordenação de Apoio à Diretoria Colegiada - COADC.” (NR)

“Art. 67 ……………………………………..……………………………………………

…………………………….………………………………………………….……………..

§ 2º Os Ofícios e Cartas serão expedidos pelo Diretor-Presidente, Diretores, Secretário, Secretário-Executivo, Diretores-Adjuntos, Gerentes-Gerais, Gerentes, Procurador-Geral, Chefes de Gabinete, Ouvidor, Auditor Interno e Corregedor.
..................................................................................................

§ 4º Os Memorandos serão expedidos pelo Diretor-Presidente, Diretores, Secretário, Secretário-Executivo, Diretores-Adjuntos, Assessores Especiais, Assessores, Gerentes-Gerais, Gerentes, Procurador-Geral, Chefes de Gabinete, Ouvidor, Auditor Interno e Corregedor, Chefes dos Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização e responsáveis pelas Unidades Estaduais de Fiscalização.

§ 5º ……………………………………..…………………………………………….........................

II - Do Diretor-Presidente, Diretor, Secretário, Secretário-Executivo, Diretores-Adjuntos, Procurador-Geral, Chefes de Gabinete, Ouvidor, Auditor Interno e Corregedor no caso de Memorandos.” (NR)

Art. 3º - O anexo I, da RN 81, de 2004, passa a vigorar acrescido do art. 20-A, com a seguinte redação:

“Art. 20-A. À Coordenação de Apoio à Diretoria Colegiada – COADC compete:

I – organizar as reuniões da Diretoria Colegiada, do Circuito Deliberativo e do Conselho de Saúde Suplementar;

II - planejar, coordenar, supervisionar, organizar e controlar outras atividades e projetos determinados pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor-Presidente;

III – Administrar os procedimentos relativos às Decisões da Diretoria Colegiada em matérias objeto de circuitos deliberativos, recepcionando os processos administrativos encaminhados pelo Diretor-Presidente ou Diretores;

IV – Designar, por sistema de rodízio e em ordem seqüencial entre Diretores, o Diretor Relator do processo administrativo, nos casos em que a deliberação da Diretoria colegiada se der em sede de recurso;

V - Encarregar-se da emissão da decisão para publicação em Diário Oficial da União e do envio de ofícios para informar ao interessado da decisão proferida, quando necessário;

VI – Encaminhar processos para julgamento em Reunião de Diretoria Colegiada nas hipóteses de divergência entre o voto do Diretor Relator e a decisão recorrida, ou entre Diretores;

VII – Responsabilizar-se por todos os procedimentos relativos à tramitação do circuito deliberativo, mantendo as peças processuais relevantes disponíveis para análise, em meio eletrônico, no SDCOL – Sistema de Apoio ao Processo Decisório da Diretoria Colegiada.” (NR)

Art. 4º - Fica criado o artigo 42-A que terá a seguinte redação:

“Art. 42-A. O Diretor de Fiscalização poderá por Instrução Normativa detalhar o disposto nos artigos a 33 a 41.” (NR)

Art. 5º - Transferir, sem aumento de despesa, um cargo comissionado técnico, símbolo CCT V, da Diretoria de Gestão (DIGES), para o Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto da Diretoria de Fiscalização (DIFIS).

Art. 6º - Transferir, sem aumento de despesa, um cargo comissionado de gerente-geral, símbolo CGE II, três cargos de gerente, símbolo CGE III, dois cargos de coordenador, símbolo CGE IV, cinco cargos de assessor, símbolo CA III, seis cargos comissionado técnico, símbolo CCT III, e um, de símbolo CCT IV, da Diretoria de Gestão (DIGES), para a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças da Presidência (PRESI).

Art. 7º - Transferir, sem aumento de despesa, um cargo comissionado de coordenador, símbolo CGE IV, da Diretoria de Gestão (DIGES), para a Coordenação de Apoio à Diretoria Colegiada da Presidência (PRESI).

Art. 8º. Alocar um cargo comissionado técnico, símbolo CCT V, que se encontra vago na Diretoria de Fiscalização (DIFIS), no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Cuiabá.

Art. 9º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, dois cargos comissionados de Assessor, símbolo CA II, e um de símbolo CA III, da Presidência (PRESI), dois cargos comissionados de Assessor, símbolo CA III, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), um cargo comissionado de Assessor, símbolo CA II, da Diretoria de Fiscalização (DIFIS), e um cargo comissionado de Assessor, símbolo CA III, da Diretoria de Gestão (DIGES), em três cargos comissionados de Gerência, símbolo CGE IV, na Presidência, um cargo comissionado de Assessor, símbolo CA I, na Presidência, e um cargo comissionado de Assessor, símbolo CA I, na Diretoria de Gestão.

Art. 10. O anexo II, da RN nº 81, de 2004, que trata do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e comissionados de saúde suplementar, no concernente à distribuição de cargos da Presidência, da Diretoria de Fiscalização, da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos e da Diretoria de Gestão, passa a vigorar com a redação do anexo I desta Resolução Normativa.

Art. 11. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOU de 2 de julho de 2007, seção 1, págs. 52/54.

JOSÉ LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor-Presidente Substituto

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E COMISSIONADOS DE SAÚDE SUPLEMENTAR

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