Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º incisos IV e XI do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto no 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, incisos II e III, da Lei no 9.961, de 5 de janeiro de 2000, e com base no art. 14, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000 em reunião realizada em 4 de outubro de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º - Esta resolução altera os anexos I e II, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004.
Art. 2º - O artigo 5º, parágrafos 1º, 2º e 3º, o artigo 55, inciso II e o artigo 65, inciso I, alínea 'a' e § 4º, do anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º - ..........................................................................
................................................................................................
§ 1º O Ouvidor terá mandato de dois anos, admitida uma recondução, e será indicado pelo Ministro de Estado da Saúde e nomeado pelo Presidente da República.
§ 2º O Corregedor será nomeado pelo Ministro de Estado da Saúde, por indicação da Diretoria Colegiada.
§ 3º O Auditor Interno será indicado pela Diretoria Colegiada, nomeado pelo Diretor-Presidente e aprovado pela Controladoria - Geral da União.".
"Art. 55. Ao Secretário-Executivo incumbe:
.................................................................................................
II - exercer as atribuições de Diretor-Adjunto previstas no art. 53 deste Regimento Interno, na Diretoria cujo Diretor responsável for o Diretor-Presidente; e" (NR)
"Art. 65.
..............................................................................................................
I -
...............................................................................................................
a) normativa - IN: para fins de detalhamento de procedimentos
de alcance externo previstos nas Resoluções Normativas de que
trata a alínea "a", do inciso II, do art. 64, deste Regimento
Interno;
...................................................................................................
III - decisão:
................................................................................................
§ 4º As Portarias de que trata o inciso II, serão expedidas pelo Diretor-Presidente, pelos Diretores, e pelo Secretário-Executivo, Diretores-Adjuntos, Procurador-Geral, Ouvidor, Secretário, Auditor Interno e Corregedor." (NR)
Art. 3° - O anexo I, da Resolução Normativa - RN n° 81, de 2004, fica acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 3º- ………………………………………………………………………………………………......
..............................................................................................
II - Presidência:
.....................................................................................................
e)
...................................................................................................
2................................................................................................
2.3. Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos; (NR)
.................................................................................................
g) Gerência de Comunicação Social. (NR)
...................................................................................................
"III - Diretorias:
a) Diretoria de Desenvolvimento Setorial:
................................................................
5. Gerência de Relações com Prestadores de Serviços - GERPS." (NR)
"Art. 5o-
........................................................................................................
(...)
§ 4º O Procurador-Geral será indicado pelo Advogado-Geral
da União e nomeado pelo Presidente da República." (NR)
"Art. 5º-A. A indicação do substituto do Diretor-Presidente da ANS é da competência do Ministro de Estado de Saúde." (NR)
"Art. 23. À Diretoria de Desenvolvimento Setorial
compete:
...................................................................................................
XV - promover a articulação com organismos nacionais, internacionais ou multilaterais para cooperação técnica e financeira tendo em vista o aprimoramento do setor; e
XVI - planejar, coordenar, supervisionar e organizar as atividades de Assuntos Internacionais, excetuadas aquelas previstas nas competências da Diretoria de Gestão." (NR)
"Art. 25-C. À Gerência de Relações com Prestadores de Serviços (GERPS) compete:
I - propor normas à Diretoria, com apoio técnico das demais gerências da ANS ou de câmaras técnicas de caráter consultivo, sobre as seguintes matérias, referentes aos prestadores de serviços:
a) procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços;
b) acompanhamento de preços dos prestadores de serviços e respectivos componentes e insumos;
c) critérios para monitorar a atuação dos prestadores de serviços de saúde com relação à abrangência das coberturas de patologias e procedimentos;
d) requisição do fornecimento de informações aos prestadores de serviços que compõem as redes de atenção das operadoras;
e) relação entre operadoras e seus prestadores.
II - desenvolver a necessária integração técnica com o Sistema Único de Saúde, segundo as diretrizes da Diretoria Colegiada, de modo a assegurar harmonia e reforço às políticas de qualidade, com especial atenção ao conceito de eqüidade na prestação de serviços;
III - emitir parecer para subsidiar a regulamentação;
IV - monitorar o perfil de qualidade e desempenho dos prestadores de serviços no sistema de saúde suplementar;
V - monitorar os prestadores de serviços quanto à garantia de acesso e ao cumprimento de normas referentes a aspectos sanitários e epidemiológicos, coberturas de patologias e procedimentos;
VI - monitorar a adesão dos prestadores de serviços aos protocolos de troca de informação com operadoras, segundo normas da ANS, bem como cumprimento das solicitações de informações que lhes sejam diretamente dirigidas;
VII - acompanhar e avaliar os contratos celebrados pelas operadoras com prestadores de serviço;
VIII - coordenar ações com as gerências e comitês da ANS cujas atividades e programas apresentem interfaces relevantes com o universo dos prestadores de serviços no âmbito da saúde suplementar;
IX - desenvolver estudos e pesquisas que contribuam para o aprimoramento da qualidade da prestação de serviços.
"Art. 65.
....................................................................................................
VI - despacho de expediente: documento de alcance interno e de caráter interlocutório, entre unidades administrativas ou em processo que trate de assuntos técnicos ou administrativos, no âmbito desta Autarquia, a ser expedido por servidor da ANS." (NR)
Art. 4º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, dois cargos comissionados de Assessor Especial, símbolo CA I, da Presidência (PRESI) e da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), e um cargo comissionado de Assessor, símbolo CA III, da Presidência (GGADM/SEPLAF/PRESI), em um cargo comissionado de Gerente, símbolo CGE III, na Diretoria de Desenvolvimento Setorial (GERPS/DIDES), e dois de Coordenador, símbolo CGE-IV, um na Presidência (SEPLAF/PRESI) e um na Diretoria de Gestão (DIGES).
Art. 5º - Fica transferido, sem aumento de despesa, da Presidência (PRESI) para a Gerência-Geral de Administração e Finanças (GGADM) da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças (SEPLAF) da Presidência (PRESI), um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT V.
Art. 6º - O campo do anexo II, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2004, que trata do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e comissionados de saúde suplementar, no concernente à distribuição de cargos da Presidência, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial e da Diretoria de Gestão, passa a vigorar com a redação do anexo desta Resolução Normativa, que estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 7º - Ficam revogados o item 1, da alínea 'a', do inciso II e o item 3, do inciso II, ambos do artigo 3º, os incisos VIII e IX, do artigo 12, os incisos I, alínea 'i', II, VI, do artigo 29, o inciso I, alínea 'b', do artigo 30, incisos IV, V, VI, do artigo 32 e o artigo 45, inciso III, do anexo I, da Resolução Normativa - RN n° 81, de 2004.
Art. 8º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
*Ver Anexo a esta Resolução no DOU de 22.10.2007, seção I, página 34.