Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e revoga a Resolução Normativa - RN nº 111, de 19 de setembro de 2005.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do art. 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos do art. 64, inciso II, alínea “a”, do anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º - A presente Resolução dispõe sobre o Comitê Permanente de Gestão Conhecimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que tem a finalidade de coordenar e articular as iniciativas de produção e a divulgação do conhecimento sobre saúde suplementar.
Art. 2º - O Com itê Permanente de Gestão do Conhecimento será constituído por 7 (sete) membros titulares, incluindo o coordenador, e terá a seguinte composição:
I - um representante da Gerência de Comunicação – GCOMS;
II - um representante da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES;
III - um representante da Diretoria de Fiscalização – DIFIS;
IV – dois representantes da Diretoria de Gestão – DIGES, sendo um deles da Gerência-Geral de Acompanhamento Institucional – GGACI;
V - um representante da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos – DIPRO;
VI – um representante da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras. – DIOPE.
§ 1º A coordenação das atividades do Comitê estará a cargo da GGACI/DIGES;
§ 2º Os membros do Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da ANS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Diretor-Presidente da ANS;
§ 3º Em seus impedimentos, os membros do Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da ANS serão substituídos por seus suplentes;
§ 4º As atividades de apoio administrativo ao Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da ANS estarão a cargo da GGACI;
§ 5º Será criado um Grupo de Apoio Técnico à Pesquisa (GAT-Pesquisa), coordenado pela GGACI/DIGES, o qual subsidiará as atividades pertinentes à produção de estudos e pesquisas;
§ 6º Será criado um Grupo de Apoio Técnico à Produção Editorial (GAT- Produção Editorial), coordenado pelo CEDOC/GGACI/DIGES e apoiado pela GCOMS;
§ 7º A representação no Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da ANS dar-se-á sem prejuízo das demais atribuições de seus membros na ANS;
§ 8º A participação no Comitê e nos grupos de trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie.
Art. 3º - Compete ao Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da ANS:
I - elaborar e submeter à apreciação da Diretoria Colegiada seu Regimento Interno, do qual constarão os objetivos específicos, as normas de funcionamento, os mecanismos de prestação de contas, a periodicidade das reuniões, e outras questões pertinentes ao andamento de seus trabalhos;
II - submeter à apreciação da Diretoria Colegiada as linhas de pesquisa que deverão ser priorizadas pela ANS, subsidiado pela área técnica específica;
III - definir instrumentos e padrões de divulgação dos conhecimentos produzidos direta ou indiretamente pela ANS, bem como a pertinência do material a ser divulgado, subsidiado pela área técnica específica;
IV - apresentar relatórios periódicos de suas atividades à Diretoria Colegiada.
Art. 4º - A produção editorial da ANS deverá obedecer às diretrizes da Política Editorial do Ministério da Saúde e aos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Editorial do Ministério da Saúde – CONED.
Art. 5º - O Comitê, no prazo de trinta dias de sua instalação, aprovará seu regimento interno dispondo sobre o seu funcionamento.
Art. 6º - Fica revogada a Resolução Normativa nº 111, de 19 de setembro de 2005, que institui o Comitê Permanente de Gestão do Conhecimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 7º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.