Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 166, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

Altera o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 14, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o art. 9º incisos IV e XI, do Regulamento da ANS aprovado pelo Decreto no 3.327, de 05 de janeiro de 2000, e o art. 10, incisos II e III, da Lei no 9.961, de 05 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 11 de dezembro de 2007, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Esta Resolução altera os anexos I e II, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regimento Interno (RI) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Art. 2º - O artigo 3º , inciso II, alínea 'e', item 2; o artigo 43, o artigo 45, do anexo I, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - ……………………………………………………………………..……………………………………………
…………………………………………………………….………………………………………………….……………..

II - ………………………………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………………..

e) ..........................................................................................................
..................................................................................................

2. ..................................................................................................
....................................................................................................

2.3. Gerência de Recursos Humanos." (NR)

"Art. 43. À Diretoria de Gestão compete:
....................................................................................................

VIII - pesquisar, estudar e avaliar os mecanismos de desenvolvimento de pessoas e de gestão no mercado nacional e internacional, aplicados para uso na ANS;

IX - planejar, coordenar, promover e avaliar a execução de convênios e protocolos de cooperação técnica com entidades nacionais de desenvolvimento de pessoas, e de gestão;

X - planejar, coordenar, orientar, controlar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas, inclusive no que se refere a programas de formação supletiva de servidores; e

XI - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar o programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas." (NR)

"Art. 45. À Gerência de Recursos Humanos - GERH compete:
....................................................................................................

X - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de cadastro e registros funcionais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, procedimentos relativos ao processamento de folha de pagamento e consignações, benefícios de natureza social, assistência médico social, pericial e de segurança no trabalho;
.....................................................................................................

XV - planejar, coordenar, orientar e executar os procedimentos relativos ao programa de estágios para estudantes de nível intermediário e de nível superior da Agência." (NR)

Art. 3° - O anexo I, da Resolução Normativa - RN n°81, de 2004, fica acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 3º - ...................................................................................................
....................................................................................................

III - .......................................................................................................
.....................................................................................................

e) ..........................................................................................................

1. ..........................................................................................................

2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho - CODPT." (NR)

"Art. 48-A. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e do Trabalho - CODPT compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar o programa de educação permanente;

II - pesquisar, estudar e avaliar os mecanismos de desenvolvimento de pessoas e de gestão no mercado nacional e internacional, aplicados para uso na ANS;

III - planejar, coordenar, promover e avaliar a execução de convênios e protocolos de cooperação técnica com entidades nacionais de desenvolvimento de pessoas;

IV - planejar, coordenar, orientar, controlar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de pessoas;

V - coordenar processos de capacitação e desenvolvimento de pessoas; e

VI - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar o programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento de pessoas." (NR)

Art. 4º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, dois cargos comissionados de Coordenador, símbolo CGE IV, da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT IV, e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT I, ambos da Corregedoria (PPCOR), em um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT V, dois Cargos Comissionados Técnicos, símbolo CCT IV, seis Cargos Comissionados Técnicos, símbolo
CCT III, e um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT II, na Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), e em um Cargo Comissionado Técnico, símbolo CCT V, na Corregedoria (PPCOR).

Art. 5º - O campo do anexo II, da Resolução Normativa - RN nº 81, de 2004, que trata do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e comissionados de saúde suplementar, no concernente à distribuição de cargos da Presidência, da Diretoria de Gestão e da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, passa a vigorar com a redação do anexo desta Resolução Normativa, que estará disponível para consulta e cópia no endereço eletrônico www.ans.gov.br.

Art. 6º - Ficam revogados os incisos IX, X e XI, do artigo 20, do anexo I, da Resolução Normativa - RN n° 81, de 2004.

Art. 7º - Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor-Presidente Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde