Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 419, DE 2 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora PAZ MED PLANO DE SAÚDE S/C LTDA .

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 14 de novembro de 2006, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.229672/2002-61 e nº 33902.236107/2005-01, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica determinado que a operadora PAZ MED PLANO DE SAÚDE S/C LTDA . , inscrita no CNPJ nº 56.359.284/0001-61 , promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 20 (vinte) dias.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON CALEMAN

Diretor-Presidente Substituto

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