Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 427, DE 2 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Fiscal na Operadora SAUD VIDA SERVIÇOS DE
PLANOS DE SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 07 de março de 2007, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.024764/2005-07, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora SAUD VIDA SERVIÇOS DE PLANOS DE SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.411.598/0001-37, Registro Provisório nº 40.252-4.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON CALEMAN

Diretor-Presidente Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde