Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 430, DE 5 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora RN METROPOLITAN LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 07 de março de 2007, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.236110/2005-16, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica determinado que a operadora RN METROPOLITAN LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.467.112/0001-08, Registro Provisório nº 41.413-1, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

GILSON CALEMAN

Diretor-Presidente Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde