Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIOL Nº 444, DE 17 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial nas operadoras de planos de assistência à saúde.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 50, aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, decidiu ad referendum pela decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial nas Operadoras de planos de assistência à saúde abaixo relacionadas, considerando as anormalidades econômico- financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, adotou as seguintes Resoluções Operacionais e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto do art. 50, inciso III, do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora ANTHARES EMPREENDIMENTOS S/A, inscrita
no CNPJ sob o nº 47.411.038/0001-10, processo administrativo nº 33902.005702/2006-79.

Estas Resoluções Operacionais - ROs entram em vigor na data de sua publicação.

GILSON CALEMAN
Diretor-Presidente Substituto

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