Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora ASSISTÊNCIA MÉDICA PARAENSE S/C LTDA.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 50, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processos administrativos nº 33902.051777/2002-06 e nº 33902.129684/2005-39, decidiu ad referendum pela seguinte publicação .
Art. 1º - Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora ASSISTÊNCIA MÉDICA PARAENSE S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.064.845/0001-03.