Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 448, DE 19 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora P. Y. SAUDE LTDA .

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 50, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processos administrativos nº 33902.159504/2003-81 e nº 3902.160797/2005- 10 , decidiu ad referendum pela seguinte publicação.

Art. 1º - Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora P. Y. SAUDE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 34.598.367/0001-70 .

GILSON CALEMAN

Diretor-Presidente Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde