Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 455, DE 28 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora MC CLÍNICAS LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 25 de abril de 2007, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos n.º 33902.074771/2001-18 e nº 33902.268416/2005-31, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora MC CLÍNICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.936.568/0001-01.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde