Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 456, DE 5 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora HOSPITAL SÃO MARCOS S/A

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 24 de maio de 2007, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processos administrativos nº 33902.015637/2005-17 e nº 33902.195694/2006- 43, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora HOSPITAL SÃO MARCOS S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 50.385.384/0001-86.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor- Presidente

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