Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Técnica na operadora HOSPITAL MATERNIDADE E LABORATÓRIO FLEMING LTDA .
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião ordinária realizada em 15 de maio de 2007, considerando os elementos constantes do processo administrativo n.º 33902.199835/2003-54, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente na forma do disposto no inciso III do art.50 do Regimento Interno, determino a sua publicação.
Art. 1º - Fica encerrado o Regime de Direção Técnica na operadora HOSPITAL MATERNIDADE E LABORATÓRIO FLEMING LTDA . inscrita no CNPJ sob n.º 84.100.189/0001-84 .
Art. 2º - Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.