Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 464, DE 15 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora SÃO LUCAS MED-VIDA ASSISTÊNCIA
MÉDICO-HOSPITALAR LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno, aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 15 de maio de 2007, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativo s n.º 33902.008612/2001-25 e nº 33902.146884/2005-56, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, na forma do disposto no inciso III, do art. 46, do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora SÃO LUCAS MED-VIDA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.185.702/0001-12.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional – RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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