Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora SÃO LUCAS MED-VIDA ASSISTÊNCIA MÉDICO- HOSPITALAR LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
– ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
“b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela
RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da
Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória
nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária
de 15 de maio de 2007, considerando as anormalidades econômico-financeiras
e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento
à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos
administrativos nº 33902.008612/2001-25 e nº 33902.146884/2005-56,
adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente,
na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino
a sua publicação:
Art. 1º - Fica determinado que a operadora SÃO LUCAS MED-VIDA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.185.702/0001-12, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.