Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 471, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora PRUDENT CONSULTÓRIOS
ODONTOLÓGICOS LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 29 de março de 2007, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.029560/2006-35, adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora PRUDENT CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 11.735.842/0001-08, Registro Provisório nº 41.194-9, fixando-se, com fulcro no § 2º, do art. 15, da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 23 de fevereiro de 2006.

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde