Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 474, DE 20 DE AGOSTO DE 2007

Dispõe sobre a extensão do Regime de Liquidação Extrajudicial a Empresa SEMOP – SERVIÇOS MÉDICOS
ODONTOLÓGICO E OCUPACIONAL DA PITUBA LTDA - ME.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos da RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 25 de julho de 2007, deliberou pela extensão do Regime de Liquidação Extrajudicial na empresa coligada a INVESTIGAR SISTEMA DE SAÚDE LTDA., adotando a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na empresa SEMOP – SERVIÇOS MÉDICOS ODONTOLÓGICO E OCUPACIONAL DA PITUBA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.256.453/0001-23, de acordo com art. 51 da Lei n.º 6.024, de 13 de março de 1974,

Art. 2º - Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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