Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do Regime de Direção Fiscal na operadora CLÍNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NOVA SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 4 de outubro de 2007, considerando a Decretação Judicial da Falência da operadora CLÍNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NOVA SAÚDE LTDA., com a instauração de Comissão de Inquérito e manutenção da Indisponibilidade que recai sobre os bens dos ex-administradores, processo administrativo nº 33902.239923/2005-68, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica encerrado o regime de Direção Fiscal na operadora CLÍNICA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS NOVA SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.534.917/0001-64.