Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL Nº 484, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007(*)

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora CAIXA DE ASSISTÊNCIA UNIVERSITÁRIA DO RIO DE JANEIRO - CAURJ.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 24 de maio de 2007, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.021346/2000-45, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora CAIXA DE ASSISTÊNCIA UNIVERSITÁRIA DO RIO DE JANEIRO - CAURJ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.052.203/0001- 94.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

(*) Republicado por ter saído no DOU nº 210, de 31 de outubro de 2007, seção 1, pág. 76, com incorreções no original.

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