Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Instrução Normativa - IN nº 16, de 24 de março de 2008, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação
das Operadoras -DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no inciso
I do art. 26 da Resolução Normativa - RN nº 81, de 3 de
setembro de 2004, considerando a necessidade de regulamentar o inciso I, art.
28, da Resolução Normativa RN nº 160, de 3 de julho de
2007, que trata dos ajustes por efeitos econômicos no patrimônio
da operadora de planos de assistência à saúde, a ser considerado
no cálculo da Margem de Solvência e do Patrimônio Mínimo
Ajustado,
resolve:
Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa - IN nº 16, de 24 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
......................................................................................................
I -
.............................................................................................................
.........................................................................................
c) Passivos tributários classificados no passivo exigível a longo prazo; e
........................................................................................" (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.