Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Instrução Normativa nº 15 da DIPRO, de 14 de dezembro de 2007.
O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIPRO/ANS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º , II, XII, XVI e XX da lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o artigo 37 da RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004 e o art. 65, inciso I, alínea"a" do Anexo I da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º O §1º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 15, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
§ 1º A faculdade de apresentação do "termo de assunção de obrigações" a que se refere o caput somente poderá ser utilizada em solicitações encaminhadas até 31 de dezembro de 2009." (NR)
Art. 2º O artigo 3º da Instrução Normativa nº 15, de 14 de dezembro de 2007 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 3º ....................................................................................
§ 5º A aceitação do "termo de assunção de obrigações" fica
vinculada à apresentação, pela operadora, dos seus temas de instrumentos
jurídicos já aprovados e de acordo com a legislação em
vigor, informando seu código ou, alternativamente, das cláusulas disponíveis
na página da ANS na Internet (www.ans.gov.br), com codificação
especial - DIJ, a que se refere o artigo 6o- desta Instrução
Normativa, apenas nos seguintes temas:
I - Tema XI - Coberturas e Procedimentos Garantidos;
II - Tema XII - Exclusões de Cobertura;
III - Tema XVII - Urgência e Emergência; e
IV - Tema XVIII - Remoção".
Art. 3º Fica revogado o inciso IV, do artigo 2º da Instrução Normativa nº 15, de 14 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.