Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Altera a Instrução Normativa nº 15 da DIPRO, de 14 de dezembro de 2007.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIPRO/ANS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º , II, XII, XVI e XX da lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o artigo 37 da RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004 e o art. 65, inciso I, alínea"a" do Anexo I da RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º O §1º do artigo 3º da Instrução Normativa nº 15, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................................

§ 1º A faculdade de apresentação do "termo de assunção de obrigações" a que se refere o caput somente poderá ser utilizada em solicitações encaminhadas até 31 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 2º O artigo 3º da Instrução Normativa nº 15, de 14 de dezembro de 2007 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 3º ....................................................................................

§ 5º A aceitação do "termo de assunção de obrigações" fica vinculada à apresentação, pela operadora, dos seus temas de instrumentos jurídicos já aprovados e de acordo com a legislação em vigor, informando seu código ou, alternativamente, das cláusulas disponíveis na página da ANS na Internet (www.ans.gov.br), com codificação especial - DIJ, a que se refere o artigo 6o- desta Instrução
Normativa, apenas nos seguintes temas:

I - Tema XI - Coberturas e Procedimentos Garantidos;
II - Tema XII - Exclusões de Cobertura;
III - Tema XVII - Urgência e Emergência; e
IV - Tema XVIII - Remoção".

Art. 3º Fica revogado o inciso IV, do artigo 2º da Instrução Normativa nº 15, de 14 de dezembro de 2007.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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