Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera a Instrução Normativa - IN nº 19, de 2 de setembro de 2008, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitaçãodas Operadoras -DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da ResoluçãoNormativa - RN nº 136, de 31 de outubro de 2006, na forma do disposto no art. 65, I, "a", do Anexo I da RN nº 81, de 2 de setembrode 2004, e alterações posteriores, em cumprimento do art. 7º da RN nº 137, de 14 de novembro de 2006, e alterações posteriores, resolve:

Art. 1º Fica alterado o quadro constante do Anexo da Instrução Normativa nº 19, de 2 de setembro de 2008, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º O quadro constante do Anexo desta Instrução Normativa encontra-se disponível para consulta e cópia no sítio da ANS na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico < http://www.ans.gov.br>.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO

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