Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa - RN Nº 184, de 19 de dezembro de 2008.

O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 26, I c/c art. 65, I, "a" do Anexo I da Resolução Normativa - RN Nº 81, de 3 de setembro de 2004, e alterações posteriores, considerando a necessidade de regulamentar o art. 3º da Resolução Normativa RN Nº 184, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS, resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa - RN Nº 184, de 19 de dezembro de 2008, sendo dela parte integrante o Anexo disponível, para consulta e cópia, no sítio da ANS na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http//www.ans.gov.br.

Art. 2º Ficam revogadas a Instrução Normativa - IN/DIOPE Nº 8, de 28 de dezembro de 2006, e a Instrução Normativa - IN/DIOPE Nº 9, de 14 de fevereiro de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO

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