Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a versão 2.01 do padrão de conteúdo e estrutura da TISS para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN nº 81 de 2 de setembro de 2004 e no art. 4º da RN nº 153 de 28 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Fica instituída a versão 2.01 do padrão de conteúdo
e estrutura odontológico do Padrão TISS para a troca de informações
entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores
de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos
seus beneficiários, estabelecido pela Resolução - RN nº 153, de 28
de maio de 2007.
§ 1º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar a estrutura de guia de tratamento odontológico e guia de tratamento odontológico-demonstrativo de pagamento descritos no anexo I.
§ 2º É facultada as operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde a adoção ou não dos anexos de guias descritos no anexo I.
§ 3º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar as tabelas de domínio constantes no anexo II no padrão de comunicação e segurança e no padrão de conteúdo e estrutura.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.