Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a instituição da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar do Padrão TISS para procedimentos médicos para a troca de informações entre operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos assistenciais realizados aos seus beneficiários.

O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 23, incisos I, VII e IX, da RN Nº 81 de 2 de setembro de 2004 e no art. 4º da RN Nº 153 de 28 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º As operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar a Terminologia Unificada em Saúde Suplementar para codificação de procedimentos médicos (TUSS), correspondente ao anexo I desta Instrução Normativa, adotada conforme proposta da Associação Médica Brasileira, encaminhada pelo Comitê de Padronização de Informação da Saúde Suplementar (COPISS).

§ 1º O COPISS deverá estabelecer as normas para elaboração, manutenção, atualização e divulgação dos itens constantes na Terminologia.

§ 2º Considera-se alterado o item '1.5 - Tabelas' da tabela de domínio do Padrão de Troca de Informações em Saúde Suplementar, constante no Anexo II da Instrução Normativa n° 29, de 20 de fevereiro de 2008, mantendo-se todas as outras não mencionadas nesta Normativa.

§ 3º As operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde deverão obrigatoriamente adotar a tabela 1.5 descrita no anexo I.

§ 4º O anexo I desta Instrução Normativa estará disponível para consulta e cópia na página da internet www.ans.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 31 de março de 2009.

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA

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