Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 2.535, DE 19 DE MARÇO DE 2008

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41
a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:

Art. 1º Prorrogar por cento e vinte dias o prazo de duração dos trabalhos da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria nº 2390, de 28 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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