Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Art. 1º Prorrogar por cento e vinte dias o prazo de duração dos trabalhos da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria nº 2389, de 28 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.