Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 2.663, DE 3 DE JULHO DE 2008

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I e II, da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, bem como o disposto no art. 64, inciso IV do Anexo I da Resolução Normativa - RN n° 81, de 02 de setembro de 2004, considerando o Decreto no- 5.827, de 29 de junho de 2006, bem como a Resolução Administrativa no- 27, de 27 de junho de 2008, em reunião realizada em 02 de julho de 2008, adotou a seguinte Portaria, e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O resultado das metas institucionais que foram fixadas pela Resolução Administrativa no- 24, de 27 de dezembro de 2007, para o desempenho institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, proporcionais às medidas resumo dos indicadores do Contrato de Gestão da ANS, do primeiro semestre de 2008, atingiram o percentual de 100% (cem por cento), sendo este considerado o Índice de Desempenho Institucional - IDI.

Art. 2º Aplicando-se o Índice de Desempenho Institucional - IDI, indicado no art. 1o- desta Portaria, na escala de pontuação contida na tabela do anexo IV, da Resolução Administrativa no- 15, de 28 de setembro de 2006, têm-se que a pontuação final da avaliação institucional do 4o- (Quarto) Ciclo de Avaliações, compreendido entre os meses de janeiro a junho de 2008, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, será de 100% (cem por cento).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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