Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da
Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto
no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41
a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º Prorrogar por cento e vinte dias o prazo de duração dos trabalhos da Comissão de Inquérito da Operadora COOPERBRAS COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, instituída pela Portaria nº 2606, de 14 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.