Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Formalizar a alteração dos representantes suplente
do Segmento de Autogestão de Assistência à Saúde, de que trata a
alínea "a", inciso V, Art. 13, da Lei nº 9.961, de 2000.
Regina Ribeiro Parizi Carvalho - Suplente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.