Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 2.722, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:

Art. 1º Formalizar a alteração dos representantes suplente do Segmento de Autogestão de Assistência à Saúde, de que trata a
alínea "a", inciso V, Art. 13, da Lei nº 9.961, de 2000.

Regina Ribeiro Parizi Carvalho - Suplente

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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