Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inquérito, para apurar as causas que levaram à situação de insolvência a operadora CLISAMA OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S/C LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, CNPJ Nº 02.943.971/0001-09 (Processo Administrativo ANS nº 33902.023170/2005-71), assim como a responsabilidade de seus administradores e membros de conselho fiscal, composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente: Marcus Teixeira Braz, matrícula SIAPE
nº 1583731;
II - Vice-Presidente: Hélio Ferreira Santos, matrícula SIAPE
nº 1506221;
III - Vogal: Vinicius de Melo Marins, matrícula SIAPE nº 1537701;
IV - Secretária: Elaine de Andrade Goulart, matrícula SIAPE
nº 1583404.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão terão prazo de duração de cento e vinte dias para conclusão, prorrogável por igual período, devendo ser apresentado relatório para a operadora referenciada no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.