Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 2.786, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º, inciso II, do art. 65, do Anexo I, do Regimento Interno consubstanciado na Resolução Normativa - RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, e no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo para praticar atos de gestão e atos decisórios, no âmbito da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, no desempenho das atribuições relacionadas à condução e à decisão de processo administrativo para comprovação de conhecimento prévio de doença ou lesão preexistente pelo consumidor contratante ou beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da ANS, na forma da Legislação e das Regulamentações Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art. 2º A delegação prevista na presente Portaria terá duração até o termo final do mandato do atual Diretor da DIPRO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde