Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 2.798, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso VI, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e tendo em vista o disposto no art. 24-D da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, c/c os arts. 41 a 45 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:

Art. 1º Prorrogar por cento e vinte dias o prazo de duração dos trabalhos da Comissão de Inquérito instituída pela Portaria nº 2625, de 2 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2008, referente à operadora GASMEDE SAÚDE LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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