Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 28, DE 13 DE AGOSTO DE 2008

Regulamenta o art. 15 e parágrafo único do Decreto 6.530, de 4 de agosto de 2008.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I e II da Lei no 9.961 de 28 de janeiro de 2000, nos termos do art. 64, inciso II, alínea c do Anexo I da Resolução Normativa no 81, de 02 de setembro de 2004, observado o disposto nos arts. 9º 10, § 1º e 26 da Lei 10.871, de 20 de maio de 2004, em atendimento ao disposto no art. 15 e parágrafo único do Decreto no 6.530, de 4 de agosto de 2008, em reunião realizada em 12 de agosto de 2008, adotou a seguinte Resolução Administrativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º - A progressão dos servidores do quadro efetivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS obedecerá ao disposto nesta Resolução até que seja determinado pela ANS o marco inicial do primeiro período avaliativo, conforme disposto nos arts. 10 e 15 do Decreto no 6.530, de 4 de agosto de 2008.

Art. 2º - Os servidores de que trata esta norma serão reposicionados em um padrão de vencimento na respectiva tabela de estruturação dos cargos para cada dezoito meses de efetivo exercício a contar da data de entrada em exercício do servidor no cargo, observado o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto no 6.530, de 2008.

Parágrafo único. O reposicionamento a que se refere o caput ocorrerá com efeitos retroativos.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente

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