Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os dispositivos da Resolução Normativa - RN n° 89, de 15 de fevereiro de 2005.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tendo em vista o disposto nos art. 4º, inciso XXXVIII, arts. 18 a 25 da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 10 da Lei n.º 9.961 de 2000, em reunião realizada em 18 de novembro de 2008, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu Diretor - Presidente determino a sua publicação:
Art.1º A Resolução Normativa - RN Nº 89, de 15 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ....................................................................................
§ 1º Quando o pedido de alteração de dados de produto envolver movimentação de prestador hospitalar que também é contratado de forma indireta por outras operadoras, deverá ser recolhida TAP pela operadora que mantém a relação direta com o prestador, satisfeitos os requisitos do art. 20, § 4º, da Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
§ 2º Revogado.
§ 3º ..............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.