Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 184, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a revisão do Plano de Contas Padrão da ANS para as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o incisoXXXI do art. 4º c/c inciso II do art. 10 da Lei Nº9.961, de 28 de janeiro de 2000, o § 3° do art. 1° da Lei n° 10.185, de 12 de fevereirode 2001, e o parágrafo único do art. 35-A da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2008, resolve: adotar a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica alterado o Plano de Contas Padrão da ANS paraas Operadoras de Plano de Assistência à Saúde, instituído pela Resolução Normativa - RN n.º 136, de 31 de outubro de 2006, e revisto pela RN n.º 147, de 14 de fevereiro de 2007, nos termos do Anexoque integra esta Resolução Normativa.

Parágrafo único. O Anexo está disponível, para consulta ecópia, no sítio da ANS na rede mundial de computadores( http://www. ans.gov.br).

Art. 2º A adoção da nova versão do Plano de Contas Padrão da ANS pelas Operadoras de Plano de Assistência à Saúde é obrigatória para registro dos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º dejaneiro de 2009.

Art. 3º A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras- DIOPE, por intermédio de Instrução Normativa, regulamentará osmecanismos a serem observados pelas Operadoras de Plano de Assistência à Saúde no tocante à utilização do presente Plano de ContasPadrão.

Art. 4º Para as demonstrações contábeis do exercício de 2008, as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde deverão atender ao disposto na Lei Nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e na Medida Provisória Nº 449, de 3 de dezembro de 2008.

Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde