Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 494, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora ATLANTA ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 11 de dezembro de 2007, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.115198/2005-33 e nº33902.311458/2006-81, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora ATLANTA ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.216.320/0001-71.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente