Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 497, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a suspensão das Resoluções Operacionais de nºs 235/05, 362/06, 383/06, 456/07 e 457/07.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 11 de dezembro de 2007, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.195694/200643, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovado por unanimidade o Voto nº 212/2007/DIOPE, pela suspensão, por determinação judicial, das Resoluções Operacionais de nºs 235/05, 362/06, 383/06, 456/07 e 457/07, sobrestando-se, por conseguinte, os atos administrativos que importaram na instauração do segundo regime de Direção Fiscal sobre a operadora HOSPITAL SÃO MARCOS S/A, ANS 33.771-4, e no afastamento de seus Diretores, enquanto não for revertida em juízo, a decisão judicial, Processo nº 33902.195694/2006-43.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde