Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de Direção Fiscal na operadora UNIDASODONTO PLANO DE ASSISTÊN-CIA ODONTOLÓGICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, em reunião ordinária realizada em 26 de dezembro de 2007, considerando os elementos constantes do processo administrativos n.º 33902.020367/2005-58, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica encerrado o Regime de Direção Fiscal na operadora UNIDASODONTO PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTO-LÓGICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.034.424/0001-28.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.