Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora PLANO DE SAÚDE SANTISTA S/C LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno,
aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656,
de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 11 de dezembro de 2007, considerando as anormalidades econômico-financeiras e
administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com
elementos constantes do processo administrativo nº 33902.278793/2006-60, adotou a seguinte Resolução
Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora PLANO DE SAÚDE SANTISTA S/C LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.014.695/0001-02.