Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 501, DE 29 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora PLANO RIO SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 8 de janeiro de 2008, considerando os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.299813/2005-55, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora PLANO RIO SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.778.376/0001-10.

JOSE LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Diretor-Presidente
Substituto

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