Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de
Direção Fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO
MÉDICA DA REGIÃO METROPOLITANA
DE CAMPINAS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno,
aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 11 de dezembro de 2007, considerando os elementos
constantes no processo administrativo nº 33902.001522/2007-
07, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente,
na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO MÉDICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 66.069.584/0001-60.