Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora POLIMÉDICA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III
do art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno,
aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do
disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 8 de janeiro de 2008, considerando os elementos
constantes do processo administrativo nº 33902.059463/2005-96, adotou
a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na
forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora POLIMÉDICA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16.098.535/0001-87.