Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 505, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora PLANO RIO SAÚDE LTDA

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 8 de janeiro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade
do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.070998/2001-94 e nº 33902.299813/2005-55, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente Substituto, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora PLANO RIO SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.778.376/0001-10, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE LEONCIO FEITOSA
Diretor-Presidente Substituto

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