Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora PLANO RIO SAÚDE LTDA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b"
do inciso II do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela RN nº 81,
de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº
2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 8 de
janeiro de 2008, considerando as anormalidades econômico-financeiras
e administrativas graves que colocam em risco a continuidade
do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes dos
processos administrativos nº 33902.070998/2001-94 e nº
33902.299813/2005-55, adotou a seguinte Resolução Operacional e
eu, Diretor Presidente Substituto, na forma do disposto no inciso III
do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora PLANO RIO SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.778.376/0001-10, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.