Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 509, DE 3 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Operadora PLANO RIO SAÚDE LTDA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 50, aprovado pela RN nº 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação da Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.299813/2005-55, decidiu ad referendum pela seguinte publicação.

Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora PLANO RIO SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 03.778.376/0001-10, Registro Provisório nº 41.153-1, fixando-se, com fulcro no § 2º, do art. 15, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, como Termo Legal da Liquidação da operadora o dia 23 de fevereiro de 2004.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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