Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do
art. 49 e a alínea "b" do inciso II do art. 64 do Regimento
Interno, aprovado pela RN nº- 81, de 2 de setembro de 2004, na forma
do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada
pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 11 de março de 2008, considerando
as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que
colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo
com os elementos constantes dos processos administrativos nº 33902.213401/2006-07
e nº 33902.046735/2007-50, adotou a seguinte Resolução
Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do
art. 50 do
Regimento Interno, determino a sua publicação:
Art. 1º - Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.043.452/0001-01.